POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO
REGULAMENTO E TERMO DE LOCAÇÃO DA SALA PASSEIO ON DEMAND
O CURITIBA ARTE - INSTITUTO CURITIBA DE ARTE E CULTURA – ICAC, Organização Social criada pelo Decreto Municipal nº 1.107, de 20 de novembro de 2003, inscrito no CNPJ sob o n o 05.503.775/0001-01, com sede em Curitiba-PR, na Rua Conselheiro Laurindo, 273, Curitiba-PR, Cep 80060-100, neste ato representado por seu Diretor-Executivo MARINO GALVÃO JUNIOR, portador do RG nº 4.537.432-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 015.916.259-98, denominado simplesmente ICAC e de outro lado, o LOCATÁRIO, têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente Regulamento e Termo de Locação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A SALA PASSEIO ON DEMAND, localizada nas dependências do CINE PASSEIO, com 36m² e capacidade para até 12 (doze) pessoas, dispõe dos seguintes equipamentos e móveis:
- 01 (uma) Smart TV Philco 86’ (1 entrada usb)
- 01 (um) Soundbar JBL Bar 5.1
- 01 (um) Subwoofer JBL
- 01 (um) Ar Condicionado Split Hw Dual Inverter Art Cool LG
- 01 (um) Aparador
- 04 (quatro) Puffs “fofão” em corino
- 09 (nove) Almofadas coloridas
- 01 (uma) Cortina de veludo vermelho
- 01 (um) Conjunto Estofado de 8 lugares
- 02 (duas) Cadeiras detalhadas em madeira
- 03 (três) Mini mesas de apoio
- 04 (quatro) Spots de iluminação de apoio
- 03 (três) Controles remotos (TV, soundbar e ar condicionado)
- 01 (um) Cabo HDMI (conectado a smart TV)
- 01 (um) Aparelho telefônico Intelbrás
- 02 (duas) Câmeras de segurança
CLÁUSULA SEGUNDA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 O horário de funcionamento da SALA PASSEIO ON DEMAND é de terça-feira a domingo, de 10h às 22h30, podendo sofrer alterações desde que não gere prejuízo ao LOCATÁRIO.
2.2 A locação da SALA PASSEIO ON DEMAND é por tempo determinado, de acordo com o plano escolhido pelo LOCATÁRIO, sendo proibida a utilização ou permanência na SALA fora do período contratado.
2.3 Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso o LOCATÁRIO, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para o ICAC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOCAÇÃO E SUAS RESTRIÇÕES
3.1 O LOCATÁRIO deve respeitar o número de pessoas que definiu ao selecionar o pacote de preferencia no sistema de agendamento.
3.2 A utilização da Smart TV é liberada para uso dos serviços de streaming que o LOCATÁRIO possuir vínculo, e que a execução seja suportada pela Smart TV da SALA, sendo acesso a internet via cabo de rede.
§ único: Para demais conteúdos, como apresentações de vídeos, imagens e músicas, o LOCATÁRIO pode utilizar a entrada USB disponível na Smart TV ou entrada HDMI também disponível. (Apple TV, DVD, Bluray, Laptop e Videogames).
3.3 O volume máximo permitido no uso dos equipamentos eletrônicos é de 35 (trinta e cinco) pontos registrados na Soundbar, considerado suficiente para a distribuição de som dentro da SALA, volumes superiores ultrapassam os limites do CINE PASSEIO, pois o nível de ruído dentro da SALA não deve perturbar os demais espaços.
§ único: O LOCATÁRIO que infringir esta regra será notificado, estando sujeito ao pagamento de multa equivalente a 03 (três) vezes a locação paga perdendo, ainda, o direito de locar a SALA PASSEIO ON DEMAND.
3.4 Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos, tais como, atos obscenos, prostituição, pedofilia e outros que violem a moral e os bons costumes, bem como conteúdo pirata de acordo com as leis do Conselho Nacional de Combate a Pirataria (CNCP).
3.5 Não é permitido o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de quaisquer outras substâncias não permitidas por lei.
3.6 Os alimentos e bebidas consumidos na SALA, devem obrigatoriamente ser solicitados ao CAFÉ do CINE PASSEIO (ramal 1067), que oferece cardápio especial para consumo dentro da SALA. O pagamento deve ser feito diretamente no CAFÉ. Em caso de eventos tais como aniversários e outras comemorações a gerência do espaço deverá ser consultada antecipadamente.
3.7 É expressamente proibido fumar nas dependências do CINE PASSEIO, salas,corredores, terraço e sanitários. O descumprimento desta norma acarretará em pagamento de multa, de acordo com a Lei Municipal Antifumo nº13.254/2009. É proibido, ainda, o uso de produtos que produzam faísca, fogo ou material de fácil combustão.
3.8 O LOCATÁRIO não poderá utilizar pregos, alfinetes, cola quente, fitas adesiva (durex, fita isolante, etc) ou percevejos para a fixação de balões, faixas ou qualquer outro tipo de adereço ou enfeite.
3.9 É vedado o uso da SALA para fins comerciais, religiosos ou políticos, bem como a comercialização de produtos e serviços nas dependêncais do CINE PASSEIO.
3.10 É proibida a entrada e permanência de pets na SALA PASSEIO ON DEMAND.
3.11 O LOCATÁRIO deverá ser maior de 18 anos, não sendo permitida a locação por menores de idade, que só poderão usufruir da SALA em companhia do LOCATÁRIO.
3.12 O LOCATÁRIO é responsável pelo uso e zelo dos bens móveis da SALA PASSEIO ON DEMAND devendo indenizar o ICAC pela má utilização do espaço, responsável pela indenização por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si ou seus acompanhantes, ao acervo patrimonial do CINE PASSEIO durante o uso das instalações.
§ único: A SALA PASSEIO ON DEMAND é monitorada por câmeras.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
4.1 Toda e qualquer responsabilidade moral e material, resultante da SALA dentro ou fora dela, recairá sobre o LOCATÁRIO, devendo, portanto, ser considerado o comportamento das pessoas presentes dentro da SALA.
4.2 É obrigatória a permanência do LOCATÁRIO na SALA durante todo o horário contratado.
4.3 Um representante do CINE PASSEIO fará a conferência da SALA na entrada e saída, na presença do LOCATÁRIO.
4.4 Quando da devolução da chave um representante do CINE PASSEIO fará a conferência dos objetos e as condições do local, quanto à limpeza, arrumação e existência de danos.
4.5 O LOCATÁRIO será responsabilizado por qualquer irregularidade/dano encontrado na conferência de saída. O LOCATÁRIO deverá saná-los, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação dos valores apurados.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO ICAC
5.1 Disponibilizar a SALA limpa e organizada para o LOCATÁRIO, para o número de pessoas/horas previsto no pacote escolhido.
5.2 Responsabilizar-se pelo bom funcionamento dos equipamentos da SALA, mantendo sua equipe para pronto atendimento para solução de eventuais problemas ou dúvidas no período da locação (ramal 1979).
5.3 Não se responsabiliza pela guarda de pertences dos ocupantes da SALA ou demais dependências do CINE PASSEIO.
5.4 Não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os ocupantes da SALA no interior do CINE PASSEIO, seja por mau uso dos equipamentos disponibilizados, seja por problemas de saúde do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1 Os valores de utilização são baseados por pessoa e pelo período e/ou pacotes a saber: 2h30 (R$20,00 por pessoa), 5h (R$ 40,00 por pessoa) e 10h (R$ 80,00 por pessoa).
6.2 Para efetuar a locação o pacote mínimo é de 04 (quatro) pessoas e o máximo é de 12 (doze) pessoas.
6.3 Para a utilização da SALA o LOCATÁRIO pagará os valores referentes ao plano de serviços escolhido. O pagamento é feito exclusivamente pelo site cinepasseio.org/agendamento no valor constante no pacote escolhido. A utilização da SALA PASSEIO ON DEMAND será liberada após a confirmação de pagamento, via sistema PayPal.
6.4 Em caso de desistência ou impossibilidade de uso da SALA PASSEIO ON DEMAND, não será devolvida a taxa de locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O LOCATÁRIO não poderá invocar desconhecimento de qualquer item deste Termo, que será considerado perfeitamente conhecido por todos aqueles que fizerem a locação da SALA PASSEIO ON DEMAND.
7.2 Quaisquer prejuízos materiais, decorrentes de danos ou mal uso da SALA ou outras dependências do CINE PASSEIO, bem como eventuais danos a honra do ICAC, serão apurados e, se comprovados, ressarcidos pelo do LOCATÁRIO, na forma da lei, ou em eventual ação de responsalibilidade civil por danos materiais ou morais, decorrentes de atos do do LOCATÁRIO, sem prejuízo da responsabilidade criminal por crime de dano, em havendo dolo na execução do ato danoso.
7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Executiva do ICAC.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
As partes elegem exclusivamente o foro da cidade de Curitiba-PR, para dirimir eventuais dúvidas do presente Termo.